Mais de 30,2 milhões de eleitores paulistas já possuem biometria coletada pela Justiça Eleitoral, o equivalente a 88,8% do total do eleitorado do estado (34,1 milhões). A identificação por dados biométricos é um mecanismo extra de segurança durante as eleições, impedindo que uma pessoa tente votar no lugar de outra. No entanto, o cadastro biométrico não é um requisito obrigatório para votar. Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente.
No dia da votação, o eleitor confirmará sua identidade por meio da impressão digital, armazenada em banco de dados da Justiça Eleitoral, após coleta em cartório eleitoral. É possível fazer até quatro tentativas de reconhecimento no leitor biométrico. Caso a digital não possa ser lida, a pessoa será orientada a apresentar o documento oficial de identificação com foto e o mesário ou a mesária poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade. A pessoa será, então, liberada para prosseguir com o voto.
Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral ainda poderá ser habilitado por meio da digital. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos oficiais de identificação para importar a biometria para o sistema de votação, permitindo que esse grupo de pessoas vote com a identificação biométrica. No estado, aproximadamente 3,8 milhões (11,1% do total de votantes) ainda não possuem biometria na Justiça Eleitoral.
A importação dos dados biométricos de outras instituições ocorre por meio do Projeto de Importação de Biometria de Órgãos Externos (Bioex). O projeto acontece por meio de acordos de cooperação técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com órgãos públicos, como a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) — antigo Denatran e órgãos de identificação ligados a secretarias de segurança.
A biometria desses eleitores será validada no momento em que a impressão digital for utilizada com sucesso para liberar a urna para a votação. Com essa validação, não é necessário procurar novamente o cartório para realizar a coleta. O compartilhamento de dados de outros órgãos públicos está previsto na Resolução TSE 23.659/2021 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).



