segunda-feira, 25 novembro, 2024
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Cartórios de Jundiaí registram 310 atos de bullying e cyberbullying

Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) – entidade que representa os Tabelionatos de São Paulo, aponta que o ano de 2023 registrou 310 solicitações deste ato em Cartórios de Notas de Jundiaí. A marca representa uma queda média anual de 20,72% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos paulistas em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.
O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2011, data inicial da série histórica, foram solicitadas apenas 2 Atas Notariais em toda a cidade. Já em 2020 foram 312 documentos emitidos, chegando a 299 em 2021 e 391 em 2022, sendo este o recorde registrado no município.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado.
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local – o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios – além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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