A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na quarta-feira (21), um projeto de lei que aumenta a pena para os crimes de furto e receptação de materiais relacionados ao fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia.
O texto, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável do relator no colegiado, Jorge Kajuru (PSB-GO). O projeto deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o Código Penal, a pena para furto, que consiste em subtrair, para si ou para outra pessoa, coisa alheia móvel, é prisão de um a quatro anos e multa. O projeto diz que essa pena será acrescida de um terço ao dobro se o furto for de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público. Ou seja, o período de prisão poderia chegar a oito anos.
A pena prevista pelo Código Penal para o crime de receptação também é prisão de um a quatro anos e multa, e o projeto diz que ela será aplicada em dobro se o delito for praticado com bens, mesmo que privados, relacionados ao fornecimento de serviço público.
Receptação consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou agir para que outra pessoa, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
No parecer, Kajuru afirma que o projeto de lei é “conveniente e oportuno”. Ele ressalta que, segundo dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria de Segurança Pública do DF, “os furtos a cabos de energia aumentaram significativamente nos últimos anos”.
O senador relembra que furtar esse tipo de cabo, para posteriormente revender a receptadores, “causa a interrupção do abastecimento, fazendo com que milhões de pessoas fiquem sem serviços de eletricidade, telefonia, TV ou internet até que seja feita a manutenção da estrutura danificada”.
Kajuru salienta ainda que, em fevereiro, as estações do Metrô do Distrito Federal ficaram fechadas por oito horas por causa do furto de cabos de energia e rompimento de cabos de fibra ótica. O problema afetou 135 mil usuários do serviço de transporte.
“O recrudescimento das penas para os crimes de furto e receptação contribuirá para a preservação e promoção dos serviços públicos, bem como para a redução dos significativos prejuízos financeiros que o delito traz para o Estado e, consequentemente, para os contribuintes.”
Substituição da pena
Com uma emenda proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e acatada pelo relator, o projeto aprovado pela comissão diz que, mesmo no caso de furto de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público, se o criminoso é primário e se o objeto furtado é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, reduzi-la de um a dois terços, ou aplicar apenas a pena de multa.