quarta-feira, 11 março, 2026
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Envio de declaração do Imposto de Renda começa na próxima semana

A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece no dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar da medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter começado a aliviar o bolso de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026.

Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027. A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes.

Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;

Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;

Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;

Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;

Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;

Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;

Declararam bens ou participações em entidades no exterior;

Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;

Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;

Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.

Quem fica isento do imposto?

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários para declarar

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:

Documento oficial com CPF (RG ou CNH);

Comprovante de endereço atualizado;

CPF do cônjuge;

Número do título de eleitor;

Recibo da declaração do ano anterior;

Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;

Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda:

Informes de rendimentos do titular e dependentes;

Extratos bancários e de aplicações financeiras;

Relatórios de aluguéis recebidos;

Informes de previdência privada;

Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:

Notas de corretagem;

DARFs pagos;

Informes de rendimentos de investimentos.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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