sábado, 23 novembro, 2024
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Ipem vai verificar balanças de feirantes em Jundiaí

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo fará nos dias 4, 11 e 18 de setembro, das 9 às 12, e das 13 às 15 horas, verificação metrológica nas balanças utilizadas nas feiras livres, por vendedores ambulantes e permissionários de varejos, na avenida Jundiaí s/nº, no Parque Comendador Antônio Carbonari – Parque da Uva.
“O objetivo da realização do serviço, a verificação subsequente de balanças, visa que os equipamentos estejam legalizados e com a pesagem correta. Uma forma do consumidor e do comerciante saberem que as balanças estão aptas para uso e dentro do regulamento técnico e metrológico do instituto. Além da atividade comercial estar em conformidade com o que é determinado por lei, existe também a garantia que o produto que está levado para casa ou vendido é o que está registrado na balança”, explica Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, superintendente do Ipem-SP.
Para realização do serviço é necessário o agendamento no site do Ipem-SP www.ipem.sp.gov.br.
Ao levar a balança no dia e horário solicitado, é necessário que o instrumento esteja devidamente limpo. E apresentar os seguintes documentos originais, juntamente com as respectivas cópias:

  • Cartão de matrícula (permissão de uso emitida pela prefeitura);
  • Comprovante de inscrição no CNPJ ou CPF;
  • Comprovante de residência completo;
  • Comprovante de pagamento da taxa metrológica que se refere o artigo II da Lei nº 9.933/99, através da respectiva GRU.
    Durante a verificação, o instrumento é submetido a ensaios de erros de medição, de acordo com os padrões do Inmetro.
    São examinadas ainda características gerais do instrumento, legibilidade dos indicadores de medidas, identificações, estado geral de conservação, marcas de verificação e lacres. As balanças aprovadas recebem a etiqueta de “verificado” até 2024.
    O responsável pelo instrumento que não utilizar a balança verificada é autuado pelo Ipem-SP e tem dez dias para apresentar defesa à instituição, que define, então, as multas. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão.
Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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