quinta-feira, 16 abril, 2026
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Campo Limpo cria programa para regularizar imóveis

Na última sexta-feira (10), no Paço de Campo Limpo Paulista, foi realizada solenidade para sanção de três novas leis: 1) Lei Complementar 655, que dispõe sobre o direito real de laje como instrumento urbanístico; 2)Lei Complementar 656, que institui o Programa Extraordinário de Regularização de Edificações Consolidadas, e desdobros de lotes; 3) Lei 2.674, que cria o Conselho e o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana.

O prefeito Adeildo Nogueira explica que os novos dispositivos legais trazem organização, segurança jurídica e oportunidades para os moradores de Campo Limpo Paulista. Sobre a anistia e regularização, o prefeito justifica a motivação. “Quando falamos em anistia não se trata de beneficiar quem fez errado. Em algum momento, a cidade teve um descompasso. Ou seja, as legislações não acompanharam o desenvolvimento quer por omissão ou por falta de fiscalização”, argumenta.

Adeildo destacou ainda que a falta de ordem gera prejuízos para o município. “A cidade cresceu de forma desorganizada, de modo que temos uma cidade travada. Como consequência, o desenvolvimento imobiliário fica comprometido, novos investimentos e loteamentos deixam de ocorrer e a população começa a ir embora. A cidade perde comércio, empresas.”, explica.

Adeildo reforça, também, que para reverter o cenário, é preciso adotar medidas que tragam normalização. O que, como resultado, vai gerar melhoria na arrecadação mediante a regularização dos imóveis.

O secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Jaderson Spina, detalhou que, para garantir agilidade ao processo, o proprietário vai poder fazer uma autodeclaração. “Estamos procurando garantir uma agilidade maior no processo de aprovação e de liberação da documentação a partir do momento que forem protocolados os pedidos”, justifica.

Spina considera que engenheiros e arquitetos que atuam na cidade, profissionais que também solicitaram a aprovação da lei, vão agir com sensibilidade e responsabilidade. “Vamos entender que a declaração assinada pelo proprietário e pelo arquiteto ou engenheiro responsável é 100% do que está edificado”, complementa.

Com a autodeclaração a emissão do Habite-se e Alvará será agilizada. Spina, contudo, alerta para eventuais distorções entre o declarado e o que for apurado na fiscalização que será por amostragem.

“A fiscalização vai ser realizada de modo aleatório. Aqui entra um fato importante. Tem que estar atento, porque a multa é pesada para aqueles que burlarem a legislação e apresentarem projetos errôneo fora da realidade”, conclui Spina.

Anselmo Brombal
Anselmo Brombalhttps://jornaldacidade.digital
Anselmo Brombal é jornalista do Jornal da Cidade
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